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Ocupantes de imóveis do Trecho 2 de Vicente Pires devem fazer cadastro

Vai até 4 de janeiro de 2024 o prazo para que 515 ocupantes de imóveis residenciais e comerciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2 – ruas 10 a 12 (chácaras 135 a 149) façam cadastro junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). As informações de cadastro antecedem à publicação do edital de chamamento dos ocupantes para a venda direta.

A identificação dos ocupantes de imóveis é pré-requisito para ter acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, etapa final do processo de regularização fundiária. Este é o segundo edital de cadastramento para o Trecho 2, após o primeiro, nas ruas 10, 3, 8 e 5, onde mais de 90% dos moradores finalizaram o cadastro.

A regularização fundiária é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades. O projeto de regularização dos trechos 2 e 4, anteriormente de propriedade da União e agora da Terracap, foi elaborado em conformidade com as orientações do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot). https://www.terracap.df.gov.br/

Desconto

Os ocupantes dos lotes das áreas em questão podem fazer o cadastro pelo site da agência ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.

Desconto na compra por venda direta será concedido somente a quem já tiver feito o cadastramento

Basta preencher o formulário com os dados pessoais, informações para contato e sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual do lote, comercial ou residencial. A Terracap concederá descontos no momento da compra por venda direta somente ao ocupante que tiver realizado seu cadastramento.

Ao entrar na página ou no aplicativo da Terracap, é preciso ir à seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela agência.

Após o término do período de cadastramento, o ocupante poderá requerer a celebração do Termo de Concessão de Uso Oneroso e submeter o projeto da edificação à análise dos órgãos competentes. O pagamento não é ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante benefícios.

Procedimento

O contrato de concessão de uso com opção de compra será válido por cinco anos, podendo ser renovado, ao custo de 0,3% do valor de mercado do imóvel (terra nua).

No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela). Os valores pagos a título de concessão não serão descontados.

Neste momento, informa a Terracap, não há a precificação dos terrenos para fins de venda direta. A lei de regularização estabelece que, para chegar a um valor, é necessário fazer a avaliação do lote. Essa avaliação é um documento técnico, com validade de seis meses, só podendo ser feita no momento da concessão onerosa e, depois, no ato da comercialização.

Podem ser requeridas alterações no projeto antes da formalização do registro do imóvel

Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. O documento é requisito essencial para quem pretende usar o FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta.

Além disso, é possível solicitar a emissão do alvará de construção e de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, resguardando-se de possíveis ações demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante a segurança de que seu imóvel está resguardado de ações fiscais.

O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso possibilitará que órgãos competentes, como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e Caesb, vistoriem as edificações e atestem que os projetos aprovados foram executados corretamente, condição que permite à edificação ser habitada/utilizada com segurança.

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